A importância da governança e compliance em construtoras e incorporadoras
Governança e compliance deixaram de ser assunto só de grandes empresas de capital aberto. Para construtoras e incorporadoras de qualquer porte, eles definem quem consegue crédito, quem fecha contratos públicos e quem atravessa uma fiscalização sem sustos.
O setor carrega um histórico que explica essa atenção: escândalos de corrupção envolvendo grandes construtoras colocaram a construção civil no centro do debate sobre integridade no Brasil. Desde então, leis mais rígidas, bancos mais exigentes e compradores mais informados mudaram as regras do jogo.
Neste artigo, explicamos o que são governança e compliance, por que importam tanto em obras e incorporações, o que acontece quando faltam e como estruturá-los no dia a dia, inclusive com apoio da tecnologia.

1. Governança e compliance: qual a diferença?
Os dois termos andam juntos, mas não são sinônimos.
Governança corporativa é a forma como a empresa é dirigida e monitorada. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) a define como um sistema de princípios, regras, estruturas e processos voltado à geração de valor sustentável. Na 6ª edição do seu Código das Melhores Práticas, lançada em 2023, o instituto elegeu cinco princípios:
Integridade: agir com ética e coerência em todas as decisões;
Transparência: disponibilizar informações relevantes, não só as exigidas por lei;
Equidade: tratar sócios e demais partes interessadas de forma justa;
Responsabilização: deixar claro quem responde por cada decisão;
Sustentabilidade: garantir a viabilidade do negócio no longo prazo.
Compliance (ou programa de integridade) é o conjunto de práticas que garante que a empresa cumpra leis, normas e suas próprias políticas. O Decreto nº 12.304/2024 resume bem a função: prevenir, detectar e corrigir irregularidades.
Em termos simples: a governança define como a empresa decide; o compliance garante que essas decisões respeitem as regras.
2. Por que isso pesa tanto na construção civil?
Poucos setores reúnem tantos pontos de risco ao mesmo tempo. Uma construtora ou incorporadora lida com:
Grandes volumes de compras e subcontratações, com muitos fornecedores e medições de serviço;
Obras em vários locais, longe do escritório e da supervisão direta;
Relação constante com o poder público: alvarás, licenças, habite-se e, em muitos casos, licitações;
Recursos de terceiros: dinheiro de compradores na planta, financiamento bancário e investidores;
Regras específicas do mercado imobiliário, como patrimônio de afetação e Lei do Distrato.
Os números confirmam a exposição. No estudo global Occupational Fraud 2024, da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), a construção ficou em 4º lugar entre os setores com maior perda mediana por fraude: US$ 250 mil por caso, atrás apenas de mineração, atacado e indústria. O mesmo levantamento estima que uma organização típica perde cerca de 5% da receita por ano com fraudes internas.
A própria indústria reconhece o tema. Em 2016, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) lançou o Guia de Ética e Compliance para Instituições e Empresas da Construção Civil, que inclui um manual de avaliação de risco de corrupção e um código de conduta concorrencial para o setor.
3. O que acontece quando falta governança
A ausência de controles raramente aparece de uma vez. Ela se acumula em pequenas falhas até virar multa, processo ou perda de negócio. Segundo a ACFE, quase metade das fraudes analisadas aconteceu por falta de controles internos (32%) ou porque os controles existentes foram ignorados (19%).
Veja os principais riscos para construtoras e incorporadoras:
1. Corrupção e fraude em licitações
Base legal: Lei Anticorrupção (12.846/2013). Consequência: multa de até 20% do faturamento bruto, inclusão em cadastros de empresas punidas e proibição de contratar com o poder público.
2. Contratos públicos de grande vulto sem programa de integridade
Base legal: Lei 14.133/2021 e Decreto 12.304/2024. Consequência: descumprimento contratual e penalidades, já que o programa deve ser comprovado em até 6 meses após a assinatura.
3. Vazamento ou uso indevido de dados de clientes
Base legal: LGPD (13.709/2018). Consequência: multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
4. Patrimônio de afetação mal documentado
Base legal: Lei do Distrato (13.786/2018). Consequência: retenção no distrato limitada a 25%, em vez de até 50% dos valores pagos.
5. Desvios internos em compras, medições e pagamentos
Consequência: perdas financeiras diretas, com mediana de US$ 250 mil por caso no setor, segundo a ACFE.
O caso do distrato é ilustrativo. A lei permite reter até 50% dos valores pagos quando o empreendimento está sob patrimônio de afetação. Mas a Justiça do Rio de Janeiro limitou a retenção a 25% porque a incorporadora não comprovou a averbação do regime na matrícula. Uma falha documental virou prejuízo.
No campo público, a escala também impressiona: até 2020, a CGU já havia arrecadado R$ 10,5 bilhões em acordos de leniência firmados com base na Lei Anticorrupção.
Há ainda os danos que não cabem em tabela: reputação abalada, crédito mais caro, bancos e fundos que exigem mais garantias e compradores que desistem de comprar na planta.
4. Como estruturar governança e compliance na prática
Não existe programa pronto para copiar, mas os pilares se repetem nas orientações da CGU, do IBGC e da CBIC:
Comprometimento da liderança. Sem o exemplo dos sócios e diretores, nenhuma política se sustenta.
Mapeamento de riscos. Identificar onde a empresa é mais vulnerável: compras, medições de empreiteiros, relação com órgãos públicos, vendas e repasses.
Código de ética e políticas claras. Regras escritas sobre brindes, conflito de interesses, contratação de fornecedores e uso de dados.
Controles internos e alçadas de aprovação. Separar quem solicita, quem aprova e quem paga; definir limites de valor por cargo.
Canal de denúncias. A ACFE aponta que organizações com canal de denúncia detectaram fraudes 12 meses antes e tiveram perdas 50% menores.
Treinamento e comunicação. Do escritório ao canteiro, todos precisam conhecer as regras.
Monitoramento contínuo. Auditorias periódicas e análise de dados. Segundo a ACFE, quem monitora dados de forma proativa descobre fraudes 50% mais cedo, com perdas 50% menores.
Para empresas que contratam com o governo, esses pilares não são opcionais. Desde o decreto de 2024, contratos federais acima de R$ 239 milhões exigem comprovação de mecanismos como auditoria interna, canal de denúncias e código de ética. Alguns estados vão além: o Distrito Federal exige programa de integridade a partir de R$ 5 milhões.
5.O papel da tecnologia: onde o ERP entra
Políticas no papel não bastam se as informações estão espalhadas em planilhas, e-mails e sistemas que não conversam. Controles manuais são justamente os mais fáceis de contornar. É por isso que a gestão integrada se tornou parte da estratégia de compliance.
Um ERP desenvolvido para o setor, como o ERP UAU ( hoje parte da Senior Sistemas, que adquiriu a Globaltec em 2022 ) contribui em pontos que dialogam diretamente com os pilares de governança:
Informação única e integrada. Os módulos de obras, suprimentos, financeiro, contabilidade e vendas compartilham dados e cruzam as informações entre si, o que reduz retrabalho e divergências entre áreas.
Controle por empreendimento. Separar custos, receitas e contabilidade por obra ajuda a sustentar a segregação exigida pelo patrimônio de afetação.
Gestão da carteira de clientes. O sistema permite controle detalhado de unidades, vendas a prazo e inadimplência, apoiando contratos e distratos bem documentados.
Fluxos de aprovação e permissões. Definir quem pode lançar, aprovar e pagar torna as alçadas da política de compliance uma regra do sistema, não apenas uma orientação.
Rastreabilidade. Registros centralizados facilitam auditorias, prestação de contas a sócios e bancos e respostas rápidas a fiscalizações.
Vale reforçar: nenhum sistema substitui cultura, liderança e políticas bem definidas. O ERP é a ferramenta que transforma essas políticas em rotina e gera os dados que mostram se elas estão funcionando.
Considerações Finais
Governança e compliance não são burocracia: são proteção financeira, jurídica e de reputação. Em um setor com perdas medianas de US$ 250 mil por fraude, multas que podem chegar a 20% do faturamento e exigências crescentes em contratos públicos, estruturar esses processos é uma decisão de sobrevivência.
O caminho começa pela liderança, passa por regras claras e controles bem desenhados e se sustenta com informação confiável. Quanto mais integrada a gestão, mais fácil cumprir as regras e provar que elas estão sendo cumpridas.



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